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Alan Gonçalves Veloso
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Alan Gonçalves Veloso
Artigo ·
há 4 anos
Efeitos Tributários da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS
EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS Resumo: O presente artigo aborda o conceito do CEBAS, bem como suas imunidades tributárias. Em específico,...
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Ricardo Beraguas
Comentário ·
há 4 anos
Efeitos Tributários da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS
Alan Gonçalves Veloso
·
há 4 anos
Caro colega, acredito que a lei 187/2021 deu uma bagunçada em alguns conceitos. Passou a ser norma regulamentadora, porém como o legislativo brasileiro sempre faz tudo pela metade, regulamentaram o 195 e deixaram o 150.
Triste mas real!
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Marcos Campos
Comentário ·
há 4 anos
Efeitos Tributários da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS
Alan Gonçalves Veloso
·
há 4 anos
Exatamente, a Lei nº 187/2021 revogou a Lei nº 12.101/2009 e agora a 187 é a lei que regulamenta as condições para limitação ao poder de tributar da União em relação às entidades beneficentes no tocante às contribuições para a seguridade social. Contudo, o art. 150 ficou obscuro.
Os códigos tributários municipais determinam que a entidade beneficente deve disponibilizar seus serviços à população em geral, mas não indicam como fazer isso. Já a Lei nº 187/2021 estabelece as regras para que o serviço seja considerado disponibilizado para a população em geral. Fica-se, então, a dúvida se a entidade deve seguir o disposto na Lei nº 187/2021 para que seja considerada imune do ISS.
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Felipe Teixeira Vieira
Comentário ·
há 5 anos
Prevenção da Violência Doméstica em Período de Isolamento
Farag Ferreira Vieira
·
há 5 anos
Excelente artigo. Parabéns Dr.
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